A 14ª Reunião do Grupo de Trabalho GT-HCFCs aconteceu ontem (17.11) na sede da Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, em São Paulo-SP, reunindo diversos representantes do governo, da indústria e do comércio e de agências internacionais. O principal tópico da reunião foi a análise da emenda ao Protocolo de Montreal aprovada na MOP 28, em Kigali, no dia 15 de outubro passado, que definiu a redução progressiva também dos HFCs, com congelamento do consumo no Brasil a partir de 2024 e redução a partir de 2029.
A gerente de Proteção da Camada de Ozônio, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Magna Luduvice, explicou todo o processo envolvido e os resultados das negociações (veja quadro), e enfatizou: “Nós fizemos uma negociação levando em conta a viabilidade econômica, social e ambiental do nosso País. Na nossa avaliação, o resultado foi bom, porque dá ao setor produtivo tempo para se planejar para as mudanças que irão ocorrer”, afirma Magna.

Ficou pré-agendada uma próxima reunião do GT-HCFCs para março do próximo ano, que entre outros tópicos irá debater sobre uma nova Instrução Normativa (IN) do IBAMA, prevista para 2018, que deve tratar de controle de importação de HCFCs e limites de consumo de compra/venda/uso destas substâncias para registro no CTF.
Governo e iniciativa privada
O GT HCFC foi criado pela Portaria nº 41, de 25 de fevereiro de 2010, com o objetivo de auxiliar o governo brasileiro na elaboração e implementação do PBH. A Portaria nº 179, de 24 de junho de 2015, recriou o GT-HCFCs estabelecendo novo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020.
O GT-HCFCs é formado pelas seguintes entidades:
I – Ministério do Meio Ambiente – MMA, Coordenador do GT-HCFCs; II – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC;
III – Ministério do Desenvolvimento, Comércio Exterior e Serviços – MDIC;
IV – Ministério das Relações Exteriores – MRE;
V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
VI – Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA;
VII – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA;
VIII – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE;
IX – Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM;
X – Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
XI – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA;
XII – Associação Brasileira da Indústria do Poliuretano – ABRIPUR;
XIII – Associação Nacional dos Fabricantes de Eletroeletrônicos – ELETROS; e
XIV – Confederação Nacional da Indústria – CNI.
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