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Quem somos

O Projeto para o Setor de Serviços, cujas informações são disponibilizadas nesse site, faz parte das ações do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH), que são implementadas no âmbito do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

O PBH é uma ação do Governo Federal coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Clima e Relações Internacionais, e conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) para o controle da importação, exportação e comercialização das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

A execução do PBH é apoiada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, como agência implementadora líder, e pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – UNIDO e Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, como agências implementadoras cooperadoras.

A GIZ é uma agência de cooperação bilateral que atua, no âmbito do PBH, na implementação dos projetos de treinamento e capacitação para o setor de serviços, com o objetivo de reduzir os vazamentos de HCFC-22.

Camada de Ozônio

O ozônio (O3) é um dos gases que compõem a atmosfera e cerca de 90% de suas moléculas se concentram entre 20 e 35 km de altitude, região denominada Camada de Ozônio. Sua importância reside no fato de ser o único gás que filtra a radiação ultravioleta do tipo B (UV-B), nociva aos seres vivos.

O ozônio apresenta funções diferentes na atmosfera, em função da altitude em que se encontra. Na estratosfera, o ozônio é criado quando a radiação ultravioleta, de origem solar, interage com a molécula de oxigênio, quebrando-o em dois átomos de oxigênio (O). O átomo de oxigênio liberado une-se a uma molécula de oxigênio (O2) formando assim o ozônio (O3).

Na região estratosférica, 90% da radiação ultravioleta do tipo B é absorvida pelo ozônio. Ao nível do solo, na troposfera, o ozônio perde a função de protetor e se transforma em um gás poluente, responsável pelo aumento da temperatura da superfície, juntamente com o monóxido de carbono (CO), o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O).
Nos seres humanos a exposição à radiação UV-B está associada aos riscos de danos à visão, envelhecimento precoce, supressão do sistema imunológico e desenvolvimento do câncer de pele. Os animais também sofrem com as consequências do aumento da radiação. Os raios ultravioletas prejudicam os estágios iniciais do desenvolvimento de peixes, camarões, caranguejos e outras formas de vida aquáticas e reduz a produtividade do fitoplâncton, base da cadeia alimentar aquática, provocando desequilíbrios ambientais.

Diminuição do Ozônio

No início da década de 80 descobriu-se uma queda acentuada na concentração do ozônio sobre o continente Antártico, fenômeno que se convencionou chamar de “Buraco da Camada de Ozônio”. A cada ano, nas últimas décadas, durante a primavera no Hemisfério Sul, as reações químicas envolvendo cloro e bromo fazem com que o ozônio na região polar do Sul seja destruído severamente, e por isso a grande importância das ações do Protocolo de Montreal para proteção da Camada de Ozônio.

A área do buraco na Camada de Ozônio é determinada a partir de um mapa da camada total de ozônio. Écalculado a partir da área na Terra, que é delimitada por uma linha com um valor constante de 220 unidades Dobson. O valor de 220 unidades Dobson é escolhido, uma vez que valores totais de ozônio inferiores a 220 unidades Dobson não foram encontrados nas observações históricas sobre a Antártica antes de 1979.

Veja no esquema didático da Figura 1 que demonstra como uma molécula de ozônio é destruída:

Figura 1

Na Figura 2 é possível visualizar a extensão da rarefação da Camada de Ozônio sobre a região da Antártica, na comparação entre imagens obtidas para os anos de 1979 e 2005, que aponta sua rápida degradação. A cor tendendo do azul para o violeta indica a baixa concentração de ozônio.

Figura 2

Fonte: National Aeronautics and Space Administration (NASA). 

Na Figura 3 pode-se conferir imagem sobre o Polo Sul no dia 8 de setembro de 2020. Em roxo e azul estão as áreas que têm menos ozônio, enquanto em amarelo e vermelho, as que têm mais. Os melhores níveis de ozônio observados sob a Antártica em 2020 reforçam a importância das medidas positivas dos programas e projetos, como os realizados no Brasil, derivados do Protocolo de Montreal, que se tornou o acordo multilateral ambiental mais sucedido do mundo.

Figura 3

Concentração do Ozônio (Unidades Dobson)

Fonte: National Aeronautics and Space Administration (NASA).

Protocolo de Montreal e Convenção de Viena

O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um tratado internacional que objetiva proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e consumo das Substâncias Destruidoras do Ozônio (SDOs). Foi adotado em 1987 em resposta à destruição da camada de ozônio que protege a Terra contra a radiação ultravioleta emitida pelo sol.

Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal foram promulgados no Brasil, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente.

O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação das SDOs para todos os Países, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Assim, em 1990, para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento, caso do Brasil, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML).

Este fundo é administrado por um Comitê-Executivo e é abastecido financeiramente pelos países desenvolvidos. Os projetos que apoia são implementados em 147 países em desenvolvimento com a colaboração das seguintes agências implementadoras das Nações Unidas: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; UNIDO – Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; Banco Mundial. A implementação dos projetos de eliminação das SDOs também pode ser realizada por agências bilaterais de cooperação técnica dos países doadores, como, por exemplo, a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH. 

A partir das ações adotadas pelos países no âmbito do Protocolo de Montreal, estima-se que, entre 2050 e 2075, a Camada de Ozônio sobre a Antártica retorne aos níveis que apresentava em 1980. Estimativas apontam que, sem as medidas globais desencadeadas pelo Protocolo, a destruição da Camada de Ozônio teria crescido ao menos 50% no Hemisfério Norte e 70% no Hemisfério Sul, isto é, o dobro de raios ultravioleta alcançaria o norte da Terra e o quádruplo ao sul. A quantidade de SDOs na atmosfera seria cinco vezes maior.

Substâncias que destroem a Camada de Ozônio (SDOs)

As SDOs são substâncias químicas sintetizadas pelo homem para diversas aplicações. Em geral são utilizadas na refrigeração doméstica, comercial, industrial e automotiva, na produção de espumas (agente expansor do poliuretano), na agricultura para desinfecção do solo (controle de pragas), para proteção de mercadorias (desinfecção), em laboratórios, como matéria-prima de vários processos industriais etc. As mais comuns são: clorofluorcarbono (CFC), hidroclorofluorcarbono (HCFC), brometo de metila e halon.

No setor de Refrigeração, os CFCs foram aos poucos sendo substituídos pelos HCFCs e HFCs. Essas substâncias possuem alta capacidade para absorver calor, não são inflamáveis e nem tóxicas ao ser humano. No entanto, os CFCs apresentam alto poder de destruição da camada de ozônio. Já os HCFCs também destroem a camada de ozônio, mas em menores proporções. 

Tanto os CFCs quanto os HCFCs e HFCs são substâncias que contribuem para o aquecimento global. Portanto, a liberação de qualquer uma destas substâncias na atmosfera trará enormes prejuízos ao meio ambiente.

O quadro abaixo apresenta a situação atual (agosto de 2020) para a importação das substâncias controladas.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/emissoes/camada-de-ozonio/autorizacao-para-importacao-exportacao-de-substancias-controladas-pelo-protocolo-de-montreal

Adesão do Brasil

Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal foram promulgados, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente no Brasil. Desde então, o Brasil tem feito a sua parte em relação aos esforços internacionais para a proteção da Camada de Ozônio e tem cumprido com as metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal, colaborando para a defesa do meio ambiente e para a modernização e aumento da competitividade da indústria brasileira.

O País concluiu a eliminação do consumo dos CFCs (clorofluorcarbonos) em janeiro de 2010. Nos últimos 15 anos, o trabalho desenvolvido pelo Governo brasileiro, com recursos do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal, conseguiu reduzir o consumo anual de 9.276 toneladas de CFCs em 2002 para zero em 2010, correspondendo ao equivalente a mais de 600 milhões de toneladas de gás carbônico de emissões evitadas no período, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente.

O Plano Nacional para Eliminação dos CFCs (PNC), aprovado em 2002, possibilitou a implantação de um sistema de recolhimento, reciclagem e regeneração de Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs) em todo o país. Mais de 24,6 mil técnicos foram capacitados em boas práticas de refrigeração e mais de 200 empresas nacionais obtiveram apoio para a eliminação dos CFCs nos equipamentos de refrigeração e na fabricação de espumas de poliuretano.

Controle das SDOs

O Brasil não produz Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), assim as ações de controle ocorrem na importação e na exportação destas substâncias pelas empresas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama é o órgão federal responsável pelo controle das substâncias comercializadas e utilizadas no Brasil para que o país cumpra a sua parte no Protocolo de Montreal.

Em 14 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 04, que dispõe sobre o controle das importações de HCFCs e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal. Esta norma estabelece as contas máxima permitidas para a importação dos HCFCs, prevendo reduções escalonadas dessas substâncias.

A Instrução Normativa (IN) Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018, regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. Com base nesta norma, as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme esta Instrução Normativa. 

A necessidade do CTF/APP foi estabelecida pela Lei 6.938, de 31 agosto de 1981. As pessoas jurídicas devem se cadastrar nas categorias de atividades desenvolvidas pela empresa. As atividades referentes ao Protocolo de Montreal estão apresentadas no Quadro 2.