GT–HCFCs aprova atualização de instruções normativas do IBAMA, que definem redução de importações (IN-14) e cadastramento técnico federal (IN-37)

A 15ª Reunião do Grupo de Trabalho GT–HCFCs aconteceu ontem (20.7) em São Paulo, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, e, entre outras definições importantes, ficou estabelecido que em 2018 e 2019 não haverá redução de importações desses fluídos. Mas o HCFC-141b será praticamente eliminado em 2020 e o HCFC-22 terá grande redução em 2021.

O ponto principal da pauta de discussão focada na Proteção da Camada de Ozônio no Brasil foi apresentado por Magna Leite Luduvice, responsável pela Coordenação-Geral de Proteção da Camada de Ozônio do  Departamento de Monitoramento, Apoio e Fomento de Ações em Mudança do Clima, da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente . Ela introduziu e coordenou o debate sobre a atualização das Instruções Normativas IBAMA nº 14 (sobre cotas de importação dos HCFCs) e nº 37 (sobre a obrigatoriedade de cadastramento no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF/APP)).

Entre as alterações propostas para a IN-14, e aprovadas na tarde de ontem pelo GT-HCFCs,  está a redução de importação do HCFC-22, muito utilizado em sistemas de refrigeração do comércio (supermercados, padarias, açougues, etc.),  em 27,10% da cota de  importações em 2021; e a redução de 90,03% da cota de importação do fluido HCFC-141b em 2020, cujo uso será proibido completamente para a produção de espumas no mesmo ano.

Estas reduções foram bem aceitas pelos setores participantes do GT, já que estavam previstas dentro das metas de eliminação dos HCFCs previamente divulgadas.

Quanto às alterações da IN-37,  a principal definição aprovada ontem foi a desobrigação do registro no CTF dos prestadores de serviços em refrigeração, sejam pessoas física ou jurídica. Os usuários, consumidores dos fluidos, mesmo de grande porte, como supermercados, também estarão desobrigados de fazer esse registro, após a publicação da instrução.

Essas alterações nas IN-14 e IN-37, que foram elaboradas por Juliana Ramalho, Luciana Caltano e Miriam Pozernheim, da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões do IBAMA, após a aprovação do GT ontem, agora serão submetidas à área jurídica do Ministério, quando ainda poderão sofrer alguma alteração. Após aprovadas, as instruções normativas seguirão para consulta pública e só depois serão publicadas oficialmente (publicaremos as normas na íntegra neste site apenas quando abertas a consulta pública). Esse processo deve ocorrer nos próximos meses, com previsão de ser finalizado até o final do ano.

A reunião aconteceu no auditório da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA com a presença de diversos membros do Governo, dos setores envolvidos, e das agências implementadoras do PBH – Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs. 

Confira as entidades membro do GT-HCFCs em: http://www.mma.gov.br/clima/protecao-da-camada-de-ozonio/grupos-consultivos/grupo-de-trabalho-gthcfc/membros-gt-hcfc

Por Susana Ferraz (Sete Estrelas Comunicação / GIZ)